As novas leis de trânsito passaram a valer em 12 de abril de 2021 no Brasil. Foram realizadas atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei 14.071/20.
A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores.
Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.
Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerado uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.