Nova Regra para 1ª CNH
Entenda a mudança
A Lei 15.153/2025 trouxe atualizações relacionadas ao exame toxicológico e prevê ampliação das exigências para diferentes categorias de condutores, conforme regulamentação dos órgãos competentes.

Exame toxicológico
A Lei 15.153/2025 prevê a possibilidade de exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, conforme regulamentação dos órgãos competentes.
Motoristas das categorias C, D e E permanecem sujeitos às exigências já vigentes relacionadas ao exame toxicológico periódico e à renovação da CNH.
O exame toxicológico solicitado por empresas em processos admissionais e outras demandas corporativas que exijam laudo toxicológico.
Alguns concursos públicos podem exigir a apresentação do exame toxicológico como etapa do processo seletivo, conforme as regras e critérios definidos em edital.
A previsão da Lei 15.153/2025 refere-se exclusivamente à primeira habilitação. Não se aplica à renovação das categorias A e B.
Exame no Tommasi

Multa por não fazer
* Infração gravíssima multiplicadora (x3). 7 pontos na CNH. Suspensão do direito de dirigir. Impedimento de trabalhar para motoristas profissionais.
Mais de 60 anos
Carlos M.
Motorista de app, Vila Velha – ES
Fernanda S.
Renovação de CNH, Vitória – ES
Roberto L.
Caminhoneiro, Colatina – ES
O Tommasi não terceiriza

Escolha a unidade mais próxima e agende no horário que preferir. Atendimento rápido, sem burocracia.
A coleta leva cerca de 10 minutos. Indolor, sem agulha. Apenas uma pequena amostra de cabelo ou unha.
O laudo é vinculado automaticamente ao sistema RENACH. Você acompanha tudo pelo site do DETRAN.
O Tommasi não terceriza
Pessoa Física (CNH)
Compare: o exame custa R$ 130. A multa por não fazer é R$ 1.467,35 + 7 pontos + suspensão da CNH.
* Valor referente ao exame para pessoa física (CNH). Para empresas e concursos, solicite orçamento personalizado. Aceitamos cartão, Pix e boleto.
Motoristas profissionais das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame para obtenção, renovação e mudança de categoria da CNH. Também é exigido em alguns concursos públicos e processos admissionais.
Não. O exame toxicológico de larga janela de detecção analisa substâncias psicoativas como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas e opiáceos. O álcool não faz parte do painel de substâncias analisadas.
Não é necessário jejum. O exame é feito através da coleta de cabelo ou pelo corporal, então sua alimentação não interfere no resultado.
Se o resultado for positivo, o motorista terá a CNH suspensa e deverá realizar um novo exame após o período determinado. É possível solicitar contra-prova com a mesma amostra.
Sim. Tinturas e tratamentos capilares não afetam o resultado do exame. A análise detecta as substâncias dentro do fio de cabelo, não na superfície.
O exame toxicológico tem validade de 2 anos e 6 meses (30 meses) a partir da data da coleta.
Atendimento dedicado
Transportadoras, empresas de logística, frotas e qualquer empresa com motoristas. Atendimento dedicado para volume, com relatório de compliance integrado ao eSocial.
Concursos que exigem laudo toxicológico no processo admissional. Laudo aceito em todo o Brasil, emitido por laboratório credenciado.
Escolha como quer agendar
Você já sabe tudo sobre o exame. Agora é só escolher como quer agendar. O Tommasi cuida do resto.
